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Artigo 2º da Lei nº 3.635 de 22 de Setembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.635 /1959