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Artigo 1º da Lei nº 3.635 de 22 de Setembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

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Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, relativo ao exercício de 1957, das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, pela Lei n.º 3.089, de 29 de dezembro de 1956 .

Art. 1º da Lei 3.635 /1959