Lei nº 3.620 de 28 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de órgãos Autônomos.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1959, a despesas de qualquer natureza com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos, criada pelo Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958.
Art. 2º
O crédito especial de que trata a presente lei será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S.A., em conta especial em nome de servidor indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1959