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Lei nº 3.620 de 28 de Agosto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de órgãos Autônomos.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1959, a despesas de qualquer natureza com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos, criada pelo Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958.

Art. 2º

O crédito especial de que trata a presente lei será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S.A., em conta especial em nome de servidor indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1959

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