Artigo 2º da Lei nº 3.620 de 28 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de órgãos Autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata a presente lei será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.