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Artigo 4º da Lei nº 3.620 de 28 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de órgãos Autônomos.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.