Lei nº 3.618 de 26 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ (...) 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares.
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares, ex-operário do Arsenal de Guerra.
Art. 2º
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1959