Lei nº 3.618 de 26 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ (...) 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares.
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares, ex-operário do Arsenal de Guerra.
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1959