Artigo 3º da Lei nº 3.618 de 26 de Agosto de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ (...) 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.