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Artigo 3º da Lei nº 3.618 de 26 de Agosto de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ (...) 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.618 /1959