Artigo 2º da Lei nº 3.618 de 26 de Agosto de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ (...) 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.