Lei nº 3.597 de 29 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Silvio Sanson.
O Presidente da Republica, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E� concedida a pensão especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.
A pensão de que trata o artigo 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959