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Lei nº 3.597 de 29 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Silvio Sanson.

O Presidente da Republica, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E� concedida a pensão especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.

Art. 2º

A pensão de que trata o artigo 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959