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Artigo 2º da Lei nº 3.597 de 29 de Julho de 1959

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Silvio Sanson.

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Art. 2º

A pensão de que trata o artigo 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.