Artigo 1º da Lei nº 3.597 de 29 de Julho de 1959
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Silvio Sanson.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E� concedida a pensão especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.