Lei nº 3.588 de 18 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de(...) Cr$ 3.000,000 mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959, 138º da independência e 71º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.00,00 (três mil cruzeiros) mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, catequista de índio, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru
A pensão, a que se refere esta lei será paga pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1959