Artigo 2º da Lei nº 3.588 de 18 de Julho de 1959
Concede a pensão especial de(...) Cr$ 3.000,000 mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão, a que se refere esta lei será paga pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.