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Artigo 2º da Lei nº 3.588 de 18 de Julho de 1959

Concede a pensão especial de(...) Cr$ 3.000,000 mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru.

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Art. 2º

A pensão, a que se refere esta lei será paga pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.