Lei nº 3.574 de 26 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 60.000.000,00 para atender às despesas com desapropriações subordinadas ao Depertemento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, vigente por 2 (dois) anos, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as desapropriações sob a jurísdição do 2º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS), relativas aos açudes construídos e em construção.

Art. 2º

As desapropriações ficam diretamente subordinadas ao DNOCS, que fará, apenas comunicação ao Serviço do Patrimônio da União para fins de inscrição.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lúcio Meira S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959