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Artigo 3º da Lei nº 3.574 de 26 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 60.000.000,00 para atender às despesas com desapropriações subordinadas ao Depertemento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.574 /1959