Artigo 2º da Lei nº 3.574 de 26 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 60.000.000,00 para atender às despesas com desapropriações subordinadas ao Depertemento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As desapropriações ficam diretamente subordinadas ao DNOCS, que fará, apenas comunicação ao Serviço do Patrimônio da União para fins de inscrição.