Lei 3.570 de 20 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
A redação do item II do art. 4º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , modificado pelo art. 1º da Lei nº 2.572, de 13 de agôsto de 1955, passa a ser a seguinte:
"Art. 4º (...)
II - O número de unidades administrativas existentes a 31 de dezembro do ano da elaboração orçamentária, acrescido das que forem criadas até essa data, desde que instaladas até 15 de abril do ano seguinte."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubtschek S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1959