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Artigo 1º da Lei nº 3.570 de 20 de Junho de 1959

Modifica o item II do art. 4º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948.

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Art. 1º

A redação do item II do art. 4º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , modificado pelo art. 1º da Lei nº 2.572, de 13 de agôsto de 1955, passa a ser a seguinte: "Art. 4º (...) II - O número de unidades administrativas existentes a 31 de dezembro do ano da elaboração orçamentária, acrescido das que forem criadas até essa data, desde que instaladas até 15 de abril do ano seguinte."

Art. 1º da Lei 3.570 /1959