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Artigo 1º da Lei nº 3.562 de 5 de Junho de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.

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Art. 1º

O Poder Executivo concederá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.

Art. 1º da Lei 3.562 /1959