Lei nº 3.562 de 5 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinta Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
O Poder Executivo concederá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.
Para atender às despesas resultantes da aplicação da presente lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959