Lei nº 3.560 de 5 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência de 71º da República.
É o Poder Executivo autorizado a remover os restos mortais do Marechal Deodoro da Fonseca, do Cemitério de São Francisco Xavier, para o nicho construído pela Prefeitura do Distrito Federal, na base do monumento, à Praça Marechal Deodoro, no Distrito Federal.
juscelino kubitschek Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959