Lei nº 3.560 de 5 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência de 71º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a remover os restos mortais do Marechal Deodoro da Fonseca, do Cemitério de São Francisco Xavier, para o nicho construído pela Prefeitura do Distrito Federal, na base do monumento, à Praça Marechal Deodoro, no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959