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Artigo 1º da Lei nº 3.560 de 5 de Junho de 1959

Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a remover os restos mortais do Marechal Deodoro da Fonseca, do Cemitério de São Francisco Xavier, para o nicho construído pela Prefeitura do Distrito Federal, na base do monumento, à Praça Marechal Deodoro, no Distrito Federal.