Artigo 2º da Lei nº 3.560 de 5 de Junho de 1959
Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.