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Artigo 3º da Lei nº 3.556 de 17 de Maio de 1959

Cria agência postais nas Vilas de Poções (Montalvânia), Município de Manga, e Caçaratiba, Municípios de Turmalina, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.