Lei nº 3.554 de 29 de Abril de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado à cobertura do deficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura do deficit, no exercício de 1958, da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino KubisTchek Mário Pinotti Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1959