Lei nº 3.554 de 29 de Abril de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado à cobertura do deficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura do deficit, no exercício de 1958, da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.
Juscelino KubisTchek Mário Pinotti Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1959