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Artigo 1º da Lei nº 3.554 de 29 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado à cobertura do deficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura do deficit, no exercício de 1958, da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 3.554 /1959