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Artigo 2º da Lei nº 3.554 de 29 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado à cobertura do deficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.554 /1959