Lei nº 3.537 de 2 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado à concessão de bolsas de estudos a estudantes.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à concessão de bolsas de estudos a estudante carentes de recursos, regularmente matriculados em estabelecimentos particulares de ensino reconhecidos.
O Ministério da Educação e Cultura baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, as instruções necessárias ao cumprimento desta lei.
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959