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Artigo 3º da Lei nº 3.537 de 2 de Fevereiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado à concessão de bolsas de estudos a estudantes.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.