Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:
I
� Metade Por ocupantes da classe final de carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados por concurso; lI � o acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto apurado na forma da legislação vigente.