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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 2º

As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:

I

� Metade Por ocupantes da classe final de carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados por concurso; lI � o acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto apurado na forma da legislação vigente.

Art. 2º, I da Lei 3.526 /1959