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Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 2º

As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:

I

� Metade Por ocupantes da classe final de carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados por concurso; lI � o acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto apurado na forma da legislação vigente.

Anexo

Texto

TABELA QUE SE REFERE ESTA LEI Número de Cargos Cargo ou Carreira Símbolo Classe ou Padrão 1 1 1 1 Cargos isolados de provimento em Comissão Diretor de Secretária ..................... Cargos isolados de provimento efetivo Arquivista ....................................... Bibliotecário ................................... Porteiro .......................................... PJ-5 K J I