Lei nº 3.525 de 3 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para a importação pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, de uma perfuratriz para poços tubulares.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para importação, pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, por intermédio da firma internacional Sales Service, New York U.S.A., de uma perfuratriz para poços tubulares, marca Encymus Eric, modêlo nº 2, tipo percussão, equipada com tôrre de aço, motor diesel de 26 H.P., montada sôbre carreta com 4 rodas, com o pêso bruto de 10.000 (dez mil) libras.
Juscelino Kubitschek Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959