Artigo 2º da Lei nº 3.525 de 3 de Janeiro de 1959
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para a importação pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, de uma perfuratriz para poços tubulares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.