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Artigo 2º da Lei nº 3.525 de 3 de Janeiro de 1959

Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para a importação pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, de uma perfuratriz para poços tubulares.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.525 /1959