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Artigo 1º da Lei nº 3.525 de 3 de Janeiro de 1959

Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para a importação pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, de uma perfuratriz para poços tubulares.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para importação, pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, por intermédio da firma internacional Sales Service, New York U.S.A., de uma perfuratriz para poços tubulares, marca Encymus Eric, modêlo nº 2, tipo percussão, equipada com tôrre de aço, motor diesel de 26 H.P., montada sôbre carreta com 4 rodas, com o pêso bruto de 10.000 (dez mil) libras.

Art. 1º da Lei 3.525 /1959