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Artigo 3º da Lei nº 3.520 de 30 de dezembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a substituir, gradativamente, o regime de selagem direta pelo de recolhimento do impôsto por guia, em relação aos produtos, cujo contrôle se possa fazer de fôrma satisfatória.

Art. 3º da Lei 3.520 /1958