Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 2.358, de 2 de dezembro de 1954, fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único
Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face da nova situação estabelecida por esta lei.