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Artigo 1º da Lei nº 3.514 de 30 de dezembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 2.358, de 2 de dezembro de 1954, fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.

Parágrafo único

Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face da nova situação estabelecida por esta lei.

Art. 1º da Lei 3.514 /1958