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Artigo 3º da Lei nº 3.503 de 24 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 para completar pagamento da percentagem devida aos municípios, referente ao exercício de 1956, "ex vi" do art. 15 § 4º, da Constituição Federal.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.