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Artigo 2º da Lei nº 3.503 de 24 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 para completar pagamento da percentagem devida aos municípios, referente ao exercício de 1956, "ex vi" do art. 15 § 4º, da Constituição Federal.

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Art. 2º

Os pagamentos aos municípios não serão feitas parcelarmente.

Art. 2º da Lei 3.503 /1958