Lei nº 3.491 de 18 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Passa a ser assim redigida a parte final do nº 7 acrescido pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 : "Art. 9º (...) 7) ... e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1958