Artigo 2º da Lei nº 3.491 de 18 de dezembro de 1958
Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.
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