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Artigo 1º da Lei nº 3.491 de 18 de dezembro de 1958

Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.

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Art. 1º

Passa a ser assim redigida a parte final do nº 7 acrescido pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 : "Art. 9º (...) 7) ... e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)".

Art. 1º da Lei 3.491 /1958