Lei nº 3.481 de 5 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxilio de Cr$ 12.600.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de campeonato nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), como auxílio à Confederação Brasileira de Desportos.

Art. 2º

O auxilio, de que trata esta lei, será entregue à Confederação Brasileira de Desportos e destinado a ocorrer despesas com os campeonatos nacionais e participação do Brasil em competições internacionais, autorizadas pelo Conselho Nacional de Desportos, já realizadas e a realizar-se.

Art. 3º

Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1958