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Artigo 3º da Lei nº 3.481 de 5 de dezembro de 1958

Concede o auxilio de Cr$ 12.600.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de campeonato nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.

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Art. 3º

Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.