Artigo 3º da Lei nº 3.481 de 5 de dezembro de 1958
Concede o auxilio de Cr$ 12.600.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de campeonato nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.