JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.481 de 5 de dezembro de 1958

Concede o auxilio de Cr$ 12.600.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de campeonato nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.481 /1958