Artigo 2º da Lei nº 3.481 de 5 de dezembro de 1958
Concede o auxilio de Cr$ 12.600.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de campeonato nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxilio, de que trata esta lei, será entregue à Confederação Brasileira de Desportos e destinado a ocorrer despesas com os campeonatos nacionais e participação do Brasil em competições internacionais, autorizadas pelo Conselho Nacional de Desportos, já realizadas e a realizar-se.