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Artigo 97 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.


Art. 97

O Banco do Nordeste do Brasil S. A. e o Banco de Crédito da Amazonia S. A. recolherão, em cada exercício financeiro, o impôsto de renda numa quota fixa igual ao dividendo que houver distribuído, no ano social ou civil imediatamente anterior, (Vetado).