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Artigo 98 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.


Art. 98

O Impôsto a que se refere o art. 44 do Regulamento aprovado com o Decreto número 40.702 , de 31 de dezembro de 1956, será acrescido, nos exercícios financeiros de 1959 e 1960, de um adicional de 3% (três por cento) sôbre os lucros apurados de conformidade com a lei. (Vide Lei nº 3.826, de 1960) (Vide Lei nº 4.154, de 1962)