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Artigo 93 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 93

Fica extinta a Comissão de Investimentos criada pelo Decreto-lei nº 6.567, de 8 de junho de 1944 , passando à competência da Comissão criada por esta lei o exame da aplicação da legislação anterior, no que se refere a Certificados de Equipamento e a Depósitos de Garantia.

Art. 93 da Lei 3.470 /1958