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Artigo 94 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.


Art. 94

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para vigorar por três exercícios financeiros, no período de 1º de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1961, a fim de atender às despesas de pessoal e material, compreendido também o aluguel, que se tornarem necessários às repartições do Impôsto de Renda, em conseqüência das alterações constantes desta lei, inclusive para o seu reaparelhamento.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Divisão do Impôsto de Renda.