Artigo 65 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Incluem-se entre os rendimentos de que trata o item Il, § 1º, do art. 5º do regulamento expedido com Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956 , as pensões militares.