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Artigo 65 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 65

Incluem-se entre os rendimentos de que trata o item Il, § 1º, do art. 5º do regulamento expedido com Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956 , as pensões militares.

Art. 65 da Lei 3.470 /1958